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Novas normas de ruído em comunidade em análise pela ABNT.
A COMISSÃO DE ESTUDO DE DESEMPENHO ACÚSTICO (CE-002:135.01) da ABNT está enviando Carta-Convite para análise da revisão das normas 10.151 e 10.152.
As reuniões estão acontecendo em São Paulo e Belo Horizonte e terão impacto direto na maneira como avaliamos a poluição sonora em ambientes urbanos (ruído de comunidade).
Do jeito que a norma está sendo escrita, há uma inconsistência quanto ao tipo de equipamento passível de ser usado nas avaliações.
Apesar de permitir aparelhos somente integradores do tipo 2, a norma retira do avaliador a capacidade de definir se o ruído é impulsivo e/ou tonal.
Neste caso, determina que os aparelhos utilizados tenham capacidade de análise, como por exemplo espectros em oitavas e ser do tipo 1 ou 0.
Isto é um contrassenso, já que avaliação de ruídos de características especiais (tonais ou impulsivos) é muito mais critica que um ruído dito contínuo.
Explicando melhor, ruídos tonais e/ou impulsivos são muito mais perturbadores que ruídos contínuos. Por isso, a norma determina um fator de correção de 5 dB a adicionado ao valor observado para este tipo de ruído.
Portanto, caso o avaliador não tenha um equipamento com capacidade analítica (o que representa 90% dos casos atuais), ele não poderá comprovar que o ruído é tonal ou impulsivo.
Ou seja, qualquer laudo realizado com aparelhos integradores pode ser passível de questionamento judicial.
Tendo em mente que esta norma é a base para reclamações de vizinhança, e , por consequência, grandes demandas judiciais, os revisores da norma precisam avaliar melhor essa questão, de modo que não paire nenhuma incerteza sobre quais as necessidades do equipamento a ser utilizado nas avaliações de ruído.